Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESTADO DO PARÁ Art. 315.-Ficam revogadas os decretos n. 359 A de 19 de Junho de 1891 e n. 373 de 1:: de Julho do mesmo anno; a lei n. 15 de 14 de Janeiro de 1892 e todas as mais leis, decretos e disposições em contrario a esta lei, na qual ficam consolidadas. Mando, portanto, que seja fielmente cumprida a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 11 de Junho de.1896-8º da Repu- blica. · LAURO SooRÉ. O Secretariq-Manoel Baena.
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