Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ. Art. 2?-Para indemnisaça.o do refe rido adiantamen to serão rec olhidos á caixa effectiva do Thesouro do Estado: 1º-a renda proveniente do imposto creado pela lei n. 1384 de 1º de Outubro de 1890, o -:iual será mantido até final indemnisaça.o; 2º-o rendimento liquido do edificio da Bolsa, logo que esteja con'cluido. Art. 3?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, · 10 de Abril de 1896-8? da Re– publica. LAURO SooRÉ. O Secretario-Manoel B rr,ena. LEI n. 355 de 11 de Abril de 1896 Auctori&a o Governador a mandà1• construii- wn cáes no littoral da cidade de Obi – doi. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. l?-Fica o Governador do Estado auclorisado a mandar const ruir um cáes no littornl da cidade de Obidos, no espaço comprehenrii do ent re o fortim e a fóz do igarapé do extremo oriental d'aquell a cidade, fazendo-se previame nte um boeiro entre a rampa que ali se acha e o cáes projectado. § Unico. Para inicio d'esse se rvi ço será consignada no orçamento para 1896 a 1897 a verba. de 30:000$000. Art. 2º-0 Governo, para execução d'e3ta reso luçao, mandará organi sa r préviamente o indispensavel plano e orçamento. Art. 3.º-Revogam-se as disposições em contrario . Palacio do Governo do Estado do Pará, 11 de Abril de 1896 - 8? da Re– publica. LAURO SooRÉ. O Secretario-Manoel Baena. LEI n. 356 de 11 de Abril de 1896 À uet01·isa a construcção de uma ponte e trapicheno litloral da villa dr. Jm·uty. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1º-Fica o Governador do Estado anctorisado a mandar construir uma ponte e trapiche no littoral da villa de Juruty, despendendo para esse fim até a quantia de dezeseis contos de réis, que será consignada no orçamento de 1896 a 1897. § Unico. A obra, de que trata este artigo, será realisada depois de orga– nisado o respectivo plano e-orçamento. Art. 2º-Revogam-se as disposições em conêrario . Palacio do Governo do Estado do Pará, 11 de Abril de 1896-8? da Re– publica. LAURO SODRÉ. O Secretario- Manoel Baena.

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