Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ VIII. R egular os debates. - IX. Toma r o com[Jromisso dos membros do Ju ry de sen tença. X. Decidir todas as questões incidentes qu e forem de di reito, e de q ne ,le– penderem as deliberações fi naes do Jury. XI. Interrogar o accusado. XII. Ordenar as d iligenci qs q uP- as parles e os membros do conselho requ e– rerem para mais amplos escla recimen tos, · XIII. P roceder aos exames n ecessa rios e ma is diligencias para a verifl caça.o da falsidade dos depo imentos ou dos documentos arguidos de fal sos e reso lver sobre a procedencia da all egaçM. XIV. Formular as questões de facto necessarios pa ra appli caçao da lei. XV. P residir ao conselho de sentença, submeltendo á dec isa.o os qu esitos formul ados, sem mani fes tar sua op inião. XVI. Appli car a lei ao facto averiguado pelo J ur y de sentença, cond emn a n- do ou absolvendo o accusaclo. · TITULO 111 DO JUIZO ARB ITRAL CAPITULO UNfCO Art. 82.-E'permittido:o:Ju izo arb itral, vo lu ntario e estabelecido med ian te comp romisso das parles. sigir. Art. 83.-P odem celeb rar comprom isso todos os qu e são capazes de tra n- § Uni co. O compromisso eleve conter: a) Nomeaçã9 elos a rb itras. . b) lnclicaçao do obj ecto suj eito á decisao. e) As condições limitat ivas do pod er. Art. 84. - Podem ser arb itras lodos os que sM capazes de deli bera r por compromisso. Exceptuam- se os membros do poder j udicia ri o e · os que na.o podem se r Juizes de fa cto . . Art. 85.- 0 Juízo arbitral pó de se r institnido na pende ncia de qualque r causa, mesmo depois de sentença, para o flm de regul ar os efl'eilos des ta. Art. 86.-0s a rbitras, no j ulgamento da causa, devem obser var ::\S leis da R epubli ca. § Uni co. Se forem auctori sados no terreno elo compromisso e l1 ouve r renuncia da appellação, podem lambem julga r e:v equo et bano. Art. 87.-A sen tença a rb itral prec isa se r homologada pelo Jni z para pro- duzir effeitos legaes. Art. 88.-Da sen tença-arbit ral cabe appellação, exceplo : I. Havendo as partes renunciado. IL Se o valDr da causa não exceder da alçada dos Jui zes. TITULO IV Dos funccionarios , serventuarios e auxiliares da Justiça CAPITULO I SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPÉRIOR DE JUSTIÇA Art. 89 .-A Secretaria do Tribunal Superior de Jus tiça será composta de um Secretario e mais empregados que forem necessarios.

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