Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

• • LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 346 de 1? de Abril de 1896 A uctorisa a constnwção de uma ponte e trctpiche na villa de S. Domingos ela Bôa– Vista . O Congresso do Estado dec retou e "Y sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Gove rnador do Estado a uctorisado a mandar construir no lill0ral da villa '.le S. Domingos da Bôa-Vi sta uma ponte e trapiche, organisan– do-se para esse fim o respec tivo plano e orçamento . Art. 2?- A lei de orçamento do Estado para o exercício de 1896 a 1897 consignará verba para occorrer a essa obra. Art. 3?-ReYogam-se as disposições em contrario. Palado cio Governo do Estado do Pará, 1? de Abril de 1896 - 8? da Republica. LAURO SooRÉ. O Secretario-Manoel B aena. LEI n. 347 de 4 de Abril de 1896 Concede á Intenrlencia 1 1 .fonicipal de Pontci de P ed1·as a quanti1.1, de dez contos ele réis pMa ser applicada na collocação de boias na entracla do 1·io giie. o conditz á refe1'ida viila. O Congresso do Estado dec ret_ou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica con cedida á In tendencia Municipal de Pontas de P edras a quantia de 1lc-z contos de réis (10:000$000), para ser applicada na collocaçM de boias na entrada do rio que conduz á refe rida villa. Art. 2?-No orçamento para o exe rcício de 1896 a 1897 será consignada aq uella verba . Art. 3?-Terminadas as obras, a Intendencia prestará contas perante o Thezouro do Estado da appli caçno da verba. Art. 4?-Rcvogam-sc as disposições em CO'nlrario. Mando, portanto, que seja cumprida fi elmente a presente lei. Palacio do Govern() do Estado do Pará, 4 de Abril . de :í.896 - 8? da Republica. L AURO SooRÉ. O Secretario--Manoel Baena. LEI n. 348 de 4 de Abril de 1896 Concede ao Conselho Municipal de 1foeajuba o a.ii :r:ilio ele dezesei,s contos de 1·éis pa– rei a conslntcçãô de eacleia e qnartel na cidade d'aqiielle nome. O Cou~resso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1 ?-Fica o Poder Executivo do Estudo auctori sado a conceder ao Con– selho Municipal° de Mocaj uba o auxilio de dezese is co ntos de réis (16:000$000) para occorrer as despezas com a construcção de cadeia e quartel Aa cidade d'aquelle nome, segundo a planta e orçamento confeccio nados para essa obra, devendo a verba ser incluída na lei do orçamento de 1896 a 1897, ou paga com o saldo do corren te exercício. Art. 2? - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Govemo do Estado do Pará, 4 de AlJril de 1896 - 8? da Repub li ca. LAURO SooRÉ. O Secretario-J 1 .fonoel Baena.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0