Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
-(90)- p;.l da capital , con :mtorisaçào do presidente d a pr _ \ íncia , de chamar um cio. suppleut es dos fi scaes par;;. ~ubsti tu i~ o adini nis ra<lor do c urro nas suas fa lt as e ·mpedimr. ntos pag:rndo-lhe a g r at i!icaç,lo <liaria d e dous mil ré is pela n ~1·La-evPntuacs. § 3 .º A gratiíieaçüo__ <le c inco,~1,ta mil rcfü; mcnsa r ~ ron<'ed ºda peta m1 ·sma· ,amara com autorisaçào do prcsi<lc>nk lia p1·0 iucia ao respccti,·o agrime nsor pel :;"r i.- iço da de crm nação d a legua p ai r i11011ial, s:•nd ,1 mesma gralificnçào pag·a pela vii1~!.ia- e, ent uaes. Art. 8 . E' rxtc1 1si \ a aos empreg ados mun ícipae: :-iposéntados a dis;posiç,io do art. :n da lei n. 3 iH d(· 2 ,le noYcmLr o de l 8 1i0. de \·endo a r espect iva ca– :narJ munic ipal man ~la ,· rost i1uir nquc llcs dos d itos ,11,pN'g:i.dos, que o r "'querc rcm o que se !!ws houve r colmtdo do imposto a que s_e r ,•fcrc a d_ita d! sposiçào . Ar . 9.º Acamara mu11 ic1p,1 I da cap it al ti ca aut o -· · risada a conceder um anno de lice nça com os respe– ctivos ver.ci11ientus ao .fiscal da mesma camara J 05~ do Carmo Pc rc;ra Montc :ro. Art. ( O. Conf nuão a sei· pe rmancnt~s _em q ua ; 11 0 r,ão forem cxprcsarncntc rC'v0gadas, as d1sposi õcs < _ mo taes declal'aclas cm leis ant eriores. Art. ( (. Ficã11 l1111 ,·igoro al't . 13 da lei 11. 18 1 de 12 <lc úczcmLro d e 1~50 , o art. f 2 <la le i n. 21 ~ de 30 de <l etcmLro de 185:1, os ar ts. 8 . º e 12 da ll'i n. 27 2 de 20 de out ub ro de 1854, õs arts , l G e 17 d a lei n. 311 4 de 27 de dezembro ele 18~6, o arL. t t da Jl'in . 3 tll de 24 de aLril de 185S, o art. ti <la lei n. 346 de á de dcicmLro de t 8&9, o art. 15 da lei a . 378 de 27 de out ubro ec I S~U, e os arts. .1.2 e
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