Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
- ('1:i'S )– ,CAPITULO 3.• D!~POSlÇÔES GEI\AES. Art. 4 .º As camaras qu e não t i,·ercm q uantia de– -sig11adra na prcscn\ c le i pa ra pagamento de suas dh·ida · ,passivas, as pagarão com as s0!1ras da receita dt.> cor-• renlr a, no. 1\ rt. 5.º As camaras que nào tiverem casas propria para as suas sos~ôc;; 0. as que 1iào tC'nh ::io edificado on -<'Ot:f.'luidü os sr:us ·ccmi1crios , poderão <'mprrgar ncs– s:is obras os saldos e rn cofn·s act nalmcntc, no caso <l 1• 11 ,-f, lia· 1-r c1uL t o csp t'cial p..it·a clbs 1Ja prcr.cn1c lei. e 51' t •ss.cs saldos 11ào I inTl'm sido comprchc!1dido.; uos s11S l1rçamonlos para o armo de 186-1. } r i. 6.' Ficam :qip1 O\"ados os :mgme11tos dos crc– litos da lri 1i. ;194 de :?5 de outubro ,te 18 (i 1, qu(· ·igo1m11>0 ·,rnno t l S(i.2, c011ccdiuos pelo prrsic! cut,·– <l:J p·o i11cia á ca nara n1 tmiC'ip é1l da capi1a l, pa r a as ,lcs1 ,('7..lS judic:a"s, jurj'. eleiçócs, cxpc<lncntc, calça– nu 1 Ú,, r1paro de mas e e, enluacs. A 1·t 7. · Y.'icam igua\mrnt (: appro,·ados: § 1." O ~ugnwnto d . d t>spna, na imporla1lC'ia ele' ,.._ris corJc!l> (p1 :uenta e seis mil duzentos e desrsf'l1· reis, com os accif'l'3tlm s que s~ julgarão ncc,•,.sarios ,i~ :brado u10-H> Cl'RTO, e que foirào aulo:ris~tl l,s pel presidente da prmiu:ia, cveG<lo a àit:-i imp:: i.a ,.c;a ~-~r pagn com n (p.m:r·l~ u·estaçiJo a <im' tivca· dii-c< to o rmprcsarh <ls mesma <0bra 1 R1a fórn a do rcspccti,,o cont racto. § 2.° A <lc~ilerlção tornaua pela c:iim:iro munir.i- , !
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