Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

--( 2)- Art. 2.º Nestas trcs linhas serào Cêà1prcgados barcos de força do oitenta eav;:\llos, de coustrucçào apr11priada ,l mncgaçào ele rios. e qlt" tl'nhào capa– cidade pal'a receber ci.nc0 mil arrobas de carga . lht. 3." As viagens- para cada ttm~ das trcs li– nhas serão pelo menos urua todos o<; mcz_cs.. ArL. 4 ." A 1oubvençào de q tic trata o art . I .º não :,C tornará cffrcti,·a cmquaa1o o go,·crí10 gera l não conceder um auxilio pccunario qu.c . unido a clla,. torne possivel o cstalwlecimento e.lesta- navegação \l para es te fim o ·govrrno proYineial se Ji rigirú ao geral solicitando a prestação dPste auxilio. Art. 5.º Ficão 1-e·rngadas as disposições em. con– rario. Mando por t.anlo a todas as auloririadcs a quem o e011hccimento e execução desta lei pertencer, que a cumpr.:1o e fa ç.ão cumpr ir tão i11tt'ir amcnte como nclla se contem. O secretario desta. provincia a faç a imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da p re– ;:;idcncia da provincia do Gram-Pa1·á, aos \·intc e séis Jias elo i.ncz. de uovc111bro de mil oitocentos sessenta: e ·trcs, quatragcssimo segundo da imdcpcn<leucia e do impcrio. L. S. FnA ·c15co CAl\LOS ur. AnAtJJO BnusQuE ... Carta de lei pela qual vo&sa cxcellcncia manda executar o decreto da ,u,scmbléa legislativa provin– ial, autorisando a sulH·enção do ,,intc contos de réis ' (

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