Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
-COLLECÇi\.O D.. S LEIS DA PR.OVINCI A DO GR \i'1- PAI\A. TOl\JU X./V. I 8G3. PARTE 1. · Autorisn a p residencin da provi11cia a sub1.,encionar á co111p rr11/lia ou pnrt,cular que se pro;wu:r a fazer a II u·,~grtçii.J em barcos r1w1 •idos a vapor , e11/ re a cirlarle de Srwtaréru e as p rimnrns cachu< iras d rio Tapajós com l'Sca!a por outros lugares. F1u~c:sco C ARLOS DE ÂRAUJO B1rnsQU E, Ptt ESIDE~T E DA l'ROVINCIA no GRAM-PAR ,~ , l::TC. Faço sa licr a todos os srus haLi{antcs <p r, a assem– bléa legis lati va p rovincial decretou e cn sa11cciunei a lei srgu iu tc: A r l. 1 . !-' O governo <la provincia fica auror·i. ado a suh \'encionar com uma quantia que 11ào exceder a v inte con tos <le rPis an nuacs, e por esp{tÇO de dez annos, á companhia ou particular que se pl'Op zer a: fazer a navegação cm barcos mov ides a rnpor entre a c:dadc de Santarém e as p1·i mc iras cachoe iras do rio Tapajós, com escala pPlas povoações que fie\Jo a margem <leste rio, e as villas de A lemqucr e l\lontc– Akg-re.
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