Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
pr~o eoncedido a Joaquim Honoi'io <l Silva RaLcT para pagamento da quantia de quatro coutos de réi~ u<' lhe ro· emprestada pelo thesouro pso'"incia l parei applicar a.-,s mclho1·aroc □ tos de sua fabrica cle vinh o t~e cajú. Art. l 5. Das disposições geraes da sol,redita lei só ficarão em vigor aquellas que não tiverem t ido exe– cução, ficando d'entre essas de nenhum effcito as que não est iverem no caso de ser consideradas permanen– tes. Art. 16. Fica revog·ado o artigo vinte o•to d;.\ lei riutm•ro tI•ezontos e dose de vinte e quatro de abril 1 e mil oHo centos ci11coe11ta e "i to, <(UP taxou eu,1 cent 0 e vinte reis o preço da libra de carne Vt'rdC', assil · como o ar-tigo quarenta e nove da lei nume ro cento ri1,ta e dous de "Vinte e oito de tt a io de m il oito ccn– :os quat<cnta e seis,. a <:}UC aquclle se refere. e qual– ue1· outra disposição que se oppozer á presente lei. fando portanto a todas as autol'ida<lcs a quem n .:onhccimc1 to e execução desta lei pertencer, que H ;umprào e fação cumprit· tão intci.ramcntc coino ncl– 'a se contem. O t.ccrctario ~csla provincia a faça im– - rimir, publicai· e correr. D da no pafacio da prcsi– kncia da p °'·incí, do Gram-Pará, aos vinte e nove fa· do ez de novembro de mil oitocentos sessen1~ 1 -; trez, qua<lragessimo f.egnndo da indepcndcncia e o imperio. L. s. Fr.A. cisco Crntos or: A•. WJo Bn.USQUL ·
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