Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

- (57)- ...os sesscn:a e qna tro -0 aJ'r emat n te da .obra do nu ,< ma ado u •o, pu li e-o. : 2 .º A 1!nc·or·pr.9rar ao conl ract<-3 pr vir.cial para a nG\' •~açãu a I a·po r á d iffc ent<>s po t{Os da prov i11cia :i esca la tio i' o rt o de Móz, com ·m·io, ando com a rP-s•1"– <:tt\·a compat h ia sobre a despez.a a (~1 7.fr com est e scr– ,·iço, a t1 ua l sc•c·:'t pag a d ·s<lc: <f lW ·He co1m:çar a ter lugar·. § ~-· A 11 1u 1 <l..ir pag·ar pdos (' ofrrs prov in ia •s o •que c:-.ti-:n de ·c1 do a admi1,:st 1·a~·•10 do collcgio <l o N. b do An pa10. · § /Lº A mand :u· cun'tra lnr as Íl'mCis ele c ariJadc qtw for m IH't•cis·: ' <pie tc ::ham as habilitações ne– c s ·a r ias p:ll'a ô •reg·1 11w1J int f· 1m d> niNimo e< !lf.'gio. § f,.• A aug·111c:11ar o credito d ·stioado illum ina– çàu da cap it a l lu 0 ·o qt1<' se co11 t'<! a f.iz r essa ill u– w i1 ,açào ,\ gaz hyJrog·ci,io c:id1011a o, a fim de flue pos:-.a 1c1· lu~ar· o 11·1gamc 11 t o d. l'CSp!•<·1-i,n <l ~p,~1.a. : 6 ." A mau<lar lcH1:1t:ir a p ln11ta faz r o orça- ITl('r to p;-ira o ati 'l' ro de· 111n p qu no pa11tano que pri– ·va a co1ulucç-úo a ◄ · arTo p( •I, estrada f!lle liga o rio Lb.', ao arTaial <la vjlla <lo l\Jojú. :di m de ser p rcseuh :'i asscmble~ 11a su:l p ro irna 1•f'u 11ião . § 7 .º A conce lei· ao actor Ant '.mio ~fo.·i miano J;, Cos a, empresa rio do thea l ro provid neta. um::i suL– ,·cnJi•• amlllal de q 11a lro contos de reis para aux il iar ~s uf' spczas do mesmo 1 hca lro. Art. 13 . O ordc11a <l o do inspcctor do t hesour1 pul1lico p rovi ncial fi ca ::iugmcnta<lo com duzen tos mil ,reis. Art. 1 •i . Fica prorogado por mais qua tro anU05 ~

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