Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

< t·i rc a :,:.tbredita lei do orcament o nurueru i.1·escnt ü~ no,·enta e seis de trinta d~ outubro de mil oitocc ntn. e sessen la e um. § 2.º A autorisação concedida pelo mesmo pre:si – <lentc á c~mara municipal da ·capital para começar o ca lcamento da estrada que vae desde a travessa-Pe– dro- 2.º-alé o novo curro, sendo a d€spcsa na impor-– tancia de dez.oito contos setecentos quinz.c mil seten1 a e <:it0 réis raga pelo thesouro pr0vincial. § 3. º Os augmentos. de credi los que o mes~o prr– sidentc concedco para differentcs verbas elo lei do or·– camcnto numero trezentos setenta e no\·c de doze dr ;10venliro de mil oitocentos e sessenta que Yigoro11 no exercício de mil oitocentos sessenta e um e nu– merotrezentos noventa e seis de trinta de outubro d <' mil oitQcentos sessenta e um que vigorou no cxercici(J el e mi.l oitocentos sessenta e dous e oo corrente exer– cício. § ,i-_ g O contracto celebrado entre o presidente da provincia e a companhi:i. de n:wcgaçiio e commc1·– cio <lo Amazonas para a navegação ú vapor C'ntrc esta capital e diversos portos d:-i ilha de l\forajó e a cidade de lUacapá, na conformidade das l~is prorinciaes nu– mero treztntos cincoenta e nove de seis de outubro d,· mil oitocentos sessenta, e numero trezentos oitenta f' e dous de cinco de outubro <lc mil oitocentos sesscnt;t e um. Aat. 12. sado : O presidente da pro, incia fica autori - § l . º A mandar pa,ar pelos cofres proYinciaes .a i,resta4:ão a <1uc ti-ver direi to no anno de mil oitocc11-

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