Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

r! deste p· t'a pres id r~te da proYincia . scn<lo i, \cr– po~to no praso de qu inze dia da in t imação cs-offir io pr lo collect o;.-, sempr e q t;e sua deci1ào for fa, ora"' ,l ,í pa r le . .:.\ rt , ü.º Os empregados prm·inciac O rn 1111<·.1- pacs q ue obtiverem licc11ç::i eom todos o. ,·enci u1cn lc " pcnl c1·ào , pa ra a sua an 1ig uidadc, o te ·ço do lcmJ .1 da licença. m1o sendo l'!'!la pal'a t ratar <lc sua s, mh fó1·a da pro i11cia ou da ca pita l, e todo es. é 1,~mpo. qna11do a liccni,_:-a for cone ·<lida tambC'm C'Om , ,·11t. > 111 cuto pa r·a tratar de scos iut ' rcsscs c1 ·c11l 1·0 011 fo, .1 da provi 11cia . A r t. i .·· E ' J>f' rmittid o aos donos <los lio l qu i Lh ambul a11u•s pa ra a Yc11da d c <'a t ~ e p,'io e·. 1al'i'o rn11· ' n1 , ,5 11H•s u10s l,01 cc uius no\ cr-o-pcrn , pag·a1H lo o<; r, ~– pcc t irns impos tp;; . A r t . 8. Os gua rdas da r ecebedoria M·r ~,o dc1H>- 111 inados d'ora c rn di a11t c-Co11f,·rentrs <la rPecbcdori:i --<l1·· e•111 l0 os seos r cspcc tÍ \'OS tí tu los ser apost íll adu -. .a'csse s1•11tido. A rt. 9 ." E' pr rrn it l i<lo 6 ,:encrave\ ord rm tcrcefr.i , lc Nw;sa Sen ho ra do Cal'mo const ruir um cem it cri n'es! a cap it a l par a ent c> rram Pn lo dos cad av ('l'C.\i de se– ns irrn."ios, cm ltrrcno co11ccdido p"la respecti va ca– mara mun icipal. 011 compr ado pela mesma ordem. •>·ua rd ndas as r rgras <l a liJgicne publica. :-. Art . 1 IJ. Fica elc\'3da a t rezentos r éis a diaria dos presos pobres que não esti "e.rem doent es. Art. 1 l . F icão approvados : § 1_., A -deliher açà? t omada pelo presidente ela provincia de mandar vigorar no presente ~nno finan-

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