Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
-54 )- se11•7 f 1 1il rt! is soLre cada um dos de praça 1,;x ce1, tua – cfos os que hou\'erem nas cidades e villas <lo in tc río,·. § 2.º O dizimo <lo g-a lo qu" for moi:'to para cott– sumo cm carne · v<'rdcs . {iea reduL.ido a t rcs por c e1110 . 3 3.º São supprimiJos os impostos dos parag r:;.– phos nono, ,·igesi mo segundo e t r ig c imo pri ne iro du ,obrcdito arti go . Art. 4.u A quantia de~tinacla ás 0oras de igrf'j as matrizes ser á àistribuida pelo 1~rr viJc11tc de p rovín c ia pelas igrejas que prc<:izarem de mais urg1·n tcs rc-pa ros sendo d'c11tr~ estas prdcri<las as d'aqucllas frcgucz ia~ cujos parochiauos con t riLuircm pa1·a as ol,rns com <lo– natirns e esmolas equi valPi.tes, pelo menos , .. 1 qual'la 1,artc da despcza qu<: se t iver de f:nc r . A1t. 5.º A <lisposiçào do a rti go , in tc e o} t u da le i eitada r efe re-se some11tr. aos prcd ios edificados do a n- 110 <lc mil oitocen tos srsen t a e um <· rn di aute cm t cr– r1•nos pantanosos da est rada do arsena l e d e out ro~ lugares dest a capit al. .~ I .º Os 1n·opric· ar ios d'ssscs l<'rr e nos já ediGca– tlos de,·er ào prova r perante a collcetori ~ d a d ecima urhana, que os alterrar·ào afim de poderem gozar da i11' nrào da mesma clcrima. ~ 0 2·º Os edi ficios q ue d'o ra cm dia nt e fo r em cons– il'ui<los <'~ t err enos al agadiços ou pa11tanozos só pode– r:1o sr-r <l1spcnsados <la <lf•cima pelo l ~mpo rn a rcad ,, 11.1 citada lei, so forem atenados con \·cnie 11temcnl<: ~oh fisca lisaçào <lo empregado que o presidente <l :.:i proYincia dcsigna.r. . ~ 3." . Das dcc-iiõcs da collcctorfo sobre o assump t"' <lrste artigo haverá recurso para o t hcsou ro provincial
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