Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

( G3)- n!is • aJ:.i. uma <las irmandades <l r ,' un to Ch rislo, <lc Nossa Senhora du H.o:;arí o ela freguczia da Sé, de Nossa Senhora <lo Rosario da campina, e ave- 11eravcl ordem tcrcci1·a de rossa Se– ,diora do Carmo, para as obras dos res- 1 •cctivos 1cmplos. --í :000$000 3 1. Subvenção a cmpreza" de pes- caria 8:0008000 § 32. Dita ao collegio que se csta - l>clecet' cm Santarém . ·~ :Oll Of~OOO § 3 3. Dila pela naveg·ação do rio Tapajóz. :?O :OOllvOO O § 3-1. Ficam eliminadas as vei·ba. para a iHuminação ele Cametá e para a (\mclação <lc um muzcu de historia na– ,11ral § 35. ,Amortisação da divida passi– ' a li qu idarla até fim do e.xercicio de mil 11iloccnlos sessenta e um, inclusi,·c o ;; lugucl da casa da f1rop riedade da or– dem terceira de São Francisco, cm quf' ,·:-.teve nquartcliado o corpo de policia . l ~- ' ('' !/!'18') l irovinc,a . • • - .>: •J > ''1/l <" ~ Art. 3.º A recei ta decretada pela sobredila lei -;crá cobrada com as alt~raçõcs seguinteg: § l . 0 O- imposto do pa ragrapho ,·inte cinco <.lo a,·Ligo decimo terceiro fica substituido pela· fórma se– ~uinte : Trinta mil réi por cada carro de luxo. r se-

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