Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
- ( 5.2)- Camctá , cadêa de San tarém, casa tia camara de villa Franca, igreja de San to ..\ lcxaudre, abertura ·de uma estrada t: utrc a cidade de Cametá e o lugar. dc- lOminado -Cupijó, - calçamento da rnas de Cametá . • • ~\rrecadaçao , dis\ r.ihui i:;ã.o e fi scalisa– (,'.'lo da.s r endas rrovinciacs : ~ 24. Porcentagemde trcs·por.cen- 1 0 aos empregados da recebedoria l :2 :fJ! J$000 § 25. Pessoal das collectorias in- dusÍ\'e da decima nrhana da capit al . 25 :000$00.0 · § 26. Expediente e outr as dcspe- 1.as com as mesmas . t :600$000 !)i\ersas desper.as : ; 27. Gratificação ao. medico rcsi- r ente em Santar ém. . 3 :li UU3000 ~ 2'8. Com a mudança dos habitan- 1 es de Maic6, Urumanduha, Diamanti– ll , Ritiro, Timingú e Murúmuruba pa- 1· o lugar que o governo julgar mais l"Onveniente . . . . . . . . . 5:000$000 § 29. Com o seniço neccssario a mi- 1horar o estado de salubridade <le qual– riuer município onde esse serviço seja reclamado . 20:000$000 § 30. Prestação de um conto de
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0