Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
- ( 50 )- -~ 2 .º Pessoal do coll <'gio paracnsc . § 3.º :Espc<licntc do mesmo coll e– ;;;ío, premio aw, estudantes , uten is pa- 1·a as escó\as de ensino p ri .•~\ario e ou– iras <lcspezas . § 4. 0 Ordenado dos proC. sso rC's de instrucçào primari a. • ~ ;'> .º Gratilicação aos m esmos . . § 6 .• Dit as para alug ue\ de c~,sas . § 7." Pessoal do colleg io de Nossa 'enhora do Amparo . § 8." Pres tação as collcgiaes inclu– -.ivc medicamentos . § 9.º Dita ao estudante AdolphCJ arrcau . § 1O. Di ta ao prelado diocesa no p:ira as dcspczas com os. semi naristas pol>rcs que se dt•dicarcm ao estudo dJs -..cienc·as ccclesiasticas . . § l l. Oita ao collcgio <lc Nazaret h ~ 12. Ficam de nenhum cffeito as ptc.-.tai;ões dcstiuadas a José Joaquim Rodr;g11cs dns Santos, Rodrigo Augus– to da Gania e C0sta, Joaquim l\Ioyse. de Andrade Pinheiro e ao coHegio de Santa Maria de Belém • Culto publico : § l 3. . Paramentos e alfaias pa r a as igrejas matrizes inclusive a quantia de 1 1: 2 os o 1-) o 4 :0008 0 0 0 44 :n ooi ooo 7:60U~ OO C 1·1 :2U0 r.á>OOO 3:2808000 9:800$000 1:000$ 00 0 3 : 00 0 1$ 0 0 0 3: 1 JOOSOOO
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