Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
jll1primir , pÚLl iear ·coi·r , r. )ada no- pa cio- c1u prr – s id0ncia d a pro,i11cia do ê .. am-Pa rú , açs t r iut a e tt Jll d i:1s do m ez d - dezembro de mit o it entos se , !rtt ,- c t, ·cs , q uad1·ab 'ssi1110 d chi inôep~ l t n •.i:i. «o imperi'?· L . S. F 1u~c1sco C.u u .0-. DE , l\.>. UJO B1 usQur. C:111 de lei pela qu al \" os.sa excc ll i-mc ia nHm<la r xecn ..u· a .r cso lu~,1o d :1 assc111lJlt:.:1 1._.gislat i va pi-.> io– ·ia l, auo-n1t nt a 11do o <' red ito du § (i. Jo ::i r:. i .º da lei ,n, ;~ ! ll i ele 3U d e ou t111J ro de 1 !i (i 1, com ü quan– dc um eo11to e q uat l'ocr n tos n, il rl' ÍS, para S<! , ppli- 1·ada ~,oc; 1·epa r·o. da es t rada de S . Ma t heu ,. cni re a d o ,(rs.,.·1:.il e o largo <lo Quarte l, como uclla se de– clara. Para vossa excell r. ncia Yi r. loar enç1J Rodr~go Ferreira, a féz . : ellada e publicada na secre1aria da pr esidencia , ,..rn 7 <lc janeiro de 18(H . No impedimento do sccr·et::irio _da província . O official-ma ior , R11y111wulo Alves da Cunha.
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