Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
-- I il 4 . - • I , • 1 lJ.u~o por lil11to a toda , aul_oridadc~ quem c. !,,1ec1mcnto e execução dcsl lei pertencer, quo é– . 1,nprão e fa.ão cumprie tão in te iI"amente com •1eHa se co11Lcm. ' O sc<;_rctaeio desta provincia a faca i _1 pri1~1ir, public_ar _e corr.cr. Da<la ,ºº palacio da pr~– , <lt.nc1a da pro;rncia do Gl'am-Para, aos trinta e u m <l1&s do mez <lc dezembro de mil o itocento essenla , •n: , quachagessiino segundo da independcncia ('l– •! imp_i io . L. ' . •.:arta ' cfo L;i pela qu al yos a cxce\lcncia mand a ,•s.ccutar :i. 1·eso\ 1r50 da as embléa lcgi:.lativa provin- 1 iá,l, ;mtol"isando a J:Jrcsidcnci~ <la _província a conce~ ,lc!' a cada um <los rrnprcga<los ncl la declarado , seL u·eLes l\t.: i.ccnça com '\'Cncimentos p ara tratare1n <1 . /" -.11 ,1 ~audc onde lhes conviei'. Para vossa e.xcellen1.:ia ,·êi ·. Lourmro Roddgo Ftrnira, a fez . Se lad,. e puhlica<l~ na s~crcta~·ia da pre""i<lencia , •i:: 7 de ·aneiro de I 863. \ r- o imf ed1mento do secretario <la província. O officia!-maior, Raymw1rlo Alva da Cunh!(.
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