Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

i111p1·i1 i ·, ·1ul,;icar e corr<'r . f> a<ia no p::ilacÍQ da p1T– idcncia da prO\·incia <lo Gram-Pa .,-· , aos tJ·inta C' 11 11 1 dias (lo ,l1Pz d1· dcw:nbro cl1• mil oitoccnlnc; scssr n a tl ~s •. 0iu:ifr:!iessi,mo s gundo da im<lependcncía e• .\o impcrio, L. ,.., _ FRANC, ;o CA.RL05 DE .' n AUJ O CRU-iQU!': . Ca!'ta de lci'pela qual rnssa cxecllcneiu manda l'J",~cu 'a1· a resolução da :1r, emhlea legislar ira pro ,in– c·· ai, mandando contar por inteiro aos empr~g a<los provinciaes e muni.ciprrrs que tfrcrcm servido 1·m re– partições provi11ciars. cu municípaC's, por 111a is de dez ,11nos, -o tempo de ser iço pre5 ta<lo uo exercito e n~ mnada, como nella se .declara. , Para ..-ossa excPllcncia vêr. .lourr;nc<r Rodria-o J,~rreira, 3 C·z., . ;, ellada e publicada na secretaria da presidencia, 'lll 7 de jaueiro de L863. No imp_cdimento do ,ecrctario da província. _ O official-maior, Raym_undo Alve,· rla Cu~ha. ~\egistrada no liv1·0 co~petcntc. - - ecrctaria da prcsidencia da provincia do Pará, .m !) de janeiro de 1864. L?u1·e11ço Rodrigo Ferrâ-ra . >

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