Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

J l I " ) --, 0 - 1 . 111 p 1 ú > e f::ii:-ão u1 11 r ir 1;:10 rl)teiram c ntc 11111 1 w lla ~e · n tcm . O ec r etar io d esta prov inc ia a fo ~:,1 j 11 p1·:mí r, publ ica r e cor rer. Dada no palncio cfa prc– _., j«J ,_•11c ia d a pl'Ov inc ia d o G ,·am-Pará , aos t r inta e um di as do rn ez ele d ..zcmb ,·o d e mil oitoce11 t0s s s c 111.1. 1, trcs , q 11 adragcs imo s 'gundo <l a imdep cndenc ia e (Í o Íl1l(1f' l 'Í O, 1,. s. l'n .~. cisc:o CAP,LOS nt: ARAUJO Bl\ USQU L , :.i i'La de lei pela qu al YOS a cxcc llcncia rna111l· r~ ccu tar ~ 1·csolnção da assemb léa lcg·islal iva p 1·0 Yi11- "i.A I. ma11<l an<lo pagar a ol'c.lcm terceira de São Fran– i·isco da Pen itencia , a impo l'lancia <lo aluguel da cas a d e sna prnpl'iedadc cm que esteve aq uar te lado o <·or– !1º d r policia prnv inci al , como nclla se declara. Pa1·a vossa <'xcell enc ia n ~,.. Egydio Pert D u!ll'l1, a fé1 .. sdbda e puh1 icada na secreta ria da prtsidcncia , ~H 1 1 de j aneiro <le 186 4 . ~1,1 imp~d irncnlo do secretar io da provincia. O o!'fici~ l-ma ior , • .Raymundo .Ali 1 es du Cwzlut.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0