Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
.- _> 37 )- \ segundo da indopcn<len ,, " ] .. . ·. F,u:xci:icu C. .u1LOS DE An:,uJe gn SQn·. C:H·I;. de lei pela qual "º sa. exc:-ll e1~cia 1 ,.uid : ,•:;ecu tar ~ i·tsolução d a assernb lca leg1slat1rn pro,·in- 1· ial , cre :::indo 110 c.:o ll cco·io paracnsc uma cadcit·~ de; o . d 1,i n tura e c.lczc11ho com vcnc1mc1110s e um conto e -,ri ·centos mi l re i:;, e s ubstitutos para cada uma d ~:-. l'ad ciras existen te · ; exting·uimJ9 um <l os lugares d e ;u nanue11sc da 1·cspcctiva secretaria e nugmentanclG os " r dcnados de seus empregados, como tambcm autori– _,,11 1do a presidenci:i da prov incia a tomar certas mceli– d;1 ~ n ·!atirns ao rc 0 ·ulamc nto , como nella se decla r a. Pnra voss:1 cxccllcncia vê!' f. :WJ'f'lt[ O Jiodrigv Ferrdra, a féz: ~e ll ada e puoiicad a na secretaria <l a prc idéncia, 1· 111 7 <k janeiro de ISG·i, , ·o impedimen to do sr. ~·ctari da p1·0..-inci.i. () 1Jf1i ei,1l-rnaior, Ra!Jmurulo ..fí!t,es d.a Cunli r.t. l\ q.;· :.., 1 rad~ no Jiyr 0 compet ente. .S<•f: re tat'ia da prcsidcncia da prnvi11ria de P:11'.'i, 1·111 s d1• _! :llH'Íl 'O d0 186 1.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0