Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

-:OLLECÇIO DAS LEIS DA PR.OVJNCIA DO GRAM-P.ARA. TOMO XX.\'. t SG 3. PARTE ! : J_,,E N . <&33-••flc 3 l d e 'Dezembro de li63. ( ' 1·c'(l no c:olle.gio paracn e uma 1:ar1f'i.r·a dr. pintunr ,. rlr:cn.lio . F,.__.i. \ CISCO LrnLos DE An AUJO B11 usQui: , Pn.Esmgr,"fE º" Pl\ OVJ NC IA 00 GHA'1-l'f,R.o\ 1 ETC. Fa1; 0 sa Ler a l o<l s os cus habi t anLes que á a - ...;c111Lléa lr.g isl atirn provincial resoh-cu e cu sa.n<'cio– nc1 a lei seguinte: · · A t. 1. º F ica cr<~a da no colleg·io paracnsc nn 1.. <' ,i th'ira <l c pintura e dczcnho, scndô este tnmbcn, li– near com app licação á mccl1anica, com o or,knad.,, " 11111 wl de um conto dt• r c'. is e a g- ralifica~ão dr st' Ís- ceulos mil r éis. · , ~ 1 ." O r espccli rn professor gosa r~ de I otlas ;1s ,·<" º~ali as pertencentes aos lent es daqucllc coll og io . § 2 ." A g·ratificaç~'io mencionada se!'tí Jlf'rr eb i1h1 rn ,/c · mente nos dias d~ frcqu encia como csLí e.;1ahr·– fr ·ido a respeito dos otIt1·os professores.

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