Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PR.OVINCIÂ DO GRAM-PARÁ. TOMO XXV. 1863. PA!.1TE t .• ---===.....,;...-;;;;;.;;;;;;;;;;;;;;;;.;;.;.=~:-.;;;;;;;;;;;;;;;iiõiiiiii;;;;;;:....__,_.:ãm.:.=;;;;;;;;;;... LEI .· . 432--dc 31. de Dezembro de 1.863 Divide em dous o districto de Paz da freguezia J,, Bragm2ça. F1U.NCISCO CARi.OS DE ARAUJO BRUSQUE, P!\E'.SIDENTE O.\ PROVINCIA 00 GRAM-PARA', ETC. Faço saber a todos os seus habitantes que a assem– hJéa legislativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte : I Art. 1." O dislricto de Bragança fica dividido eH1 dous clistrictos de paz. § J. • O primeiro comprehenderà todo o terri– torio deste a margr,m esquerda do rio Boranonga até a margem cfüeita <lo rio Quatipurú. S 2.° . O segundo coruprehcndcrá a margem cs- 1\Uerda deste rio, e se estenderá até limitar-se com o districto de Salina pda margem direita do rio Pi– raha5. Art. 2.º Ficào revogadas as <lisposíçõcs em <.:<m- 1rario.

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