Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
-( ~7 )- Art. 4 .º Ficão revog adas toda. as disposiç-cs cn 1 contrar o. j., Ma , do por ta1 to a t odas as autorid aclrs a ijllt'ITI o conlwri111e11to e execução desta !ei pcrtcnCl 1 t"', que a cnmprao e fação cu rnpr i-r t ,Io intl'i raiu~ntc como ncll" s .. co11 1 em. O sccn•I a r io cl esr a p rod 11 cia a faça imprin1i1 ·. puLlicar e correr. Dada n,, p :rlacio da p1·c– sidrnc :a da p1 O\"Í nc ia· d o Gram-Parà, aos .tri11ta e um <lias do n Hn de dezembro de mâl 6i1<1 c rÍtd~ 's sscnta e t.res, <1uatragcssimo segundo da im<lcp c11c..l cnci a r <lo impcrio. lL. s. FRA~t.:tsco CARLOS n ~ A nAUJo BRusQUE. Carta de lei ·pela qual ,·ossa cx cellenoia ma_nda · cxecut.)r a resolução da asscmbl ·a Lrgislatira pro– -YiP.cial, fixando fi rça publica < o coq •o pro ,·incial de caçadrnres de olicia para o :rnno do 1 80-4, e au– torisand o a prcsidcncia <.Ja pro,·incia a re formar cona o .re.spcctnvo sol,Jo e ct apc . o actual major com111 an– fiante <.Jo m encionado corpo. Manoel ]?cn1andcs .Ri– beiro, como nclla se declara. . Para vossa excc ll cn ci a vêr . (,purm1ço Rodrigo Ferreira, ~ féz.
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