Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
-· OLLEC{;Ãô DAS LEIS DA PROV CfA O Gl\Al\1-PAl\Á. 1863. · P. t1'E 1." .....,..._= r r:r:.,,. =- _., •--••~.-.;i.a:..:;, • ....;, ~ . . _;;;;;;;., ~ãiiiiii-=-iii!iiiiiiiãiiõ.l;;, • LE rn. 430·•-~c 3J. de Dc:r. .:m • a cJc 1§63. Fi.r:a a força do ~017->o provincial tÍe cru;rulJres de po– licia p ai-rt o anno de l $64. F1u1 •crsco CAR LOS DE An.\.u.10 Rn usQUE, r ·nEs:oE.'lTE DA. PRO~'.T-I CJA 00 GRAM-l'fa!L\, ETC. t~J<;o saber a todos os srus habita11IC'~ que a as– sembléa lcgis-latiHJ pro vincial resolveu e cu sanccio- nci a lei seguinte: Art. 1.'' fr~·ça publica do corpo pro..-incial de caca<lores de poli ·ia no anuo de l SG ~ • constará de duwntas e \'iutc prai;as de infonteria e trinta ele cavallaria. Art. 2. º Fica em ,·igoir o art. 4 .º da lei n. 327 de 1 5 <lc novcmLro de D 859 e tambcm os arts. 2. º, 3. º e 4.' da lei n . 38 :J de 7 de out11bro de 18Gl. Art. 3. " O presidente da província fi ca autor isa - <lo ~ rcforlnar co n o rcspectllvo soldo e_ c~apc o a_ct~al rnaJor- cn11l!l1c.!n<lanl c do cm~po de policia pro"mcial M,_moei Fernandes füuciro 9 cm attc nção aos bons ser– ·vi ços Jôr dle pt·estados a pirnsi<lencia desde 18J5 .
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