Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
- (- 22)- imprimi r , pubiit:ar e correr. Dada n o p alacio d a :pr c– sidcncia da província do Gram-P a r á , aos vinte e 110 v dias do mcz de dezembro de mil oitocen t os scssen la e t res, quatragessimo segundo da imdepcnd encia ,. do imperio. • fJ V .L. s. FRANCISCO C ARLOS DE A RAU JO BRUSQl:J:: . Carta t.le lei pela qu al rossa exccll enci a man tl .., ~xecutar o r esolução <la assembléa legisla i iva provi11- <'ia\ , aul or isan<lo a pr esidencia <l a prm·incia a cont r êt– ctar desde já um medico pa1·a tratar dos doentes po– hrc!! da comarca de Cametá , com rcsidenc ia lia cida– de do mesmo nome e m ,•d iant e uma gratifi ca •an igual a que percebe o da comarca de Santarém , '<>– mo nc\\a se declara . · Para vossa exccJlcncia vêr . Lourenço Rodrigo Ferreira, a féz . Scllada e publicada na secr-et:rria da presidcnl'i , 1 . em 31 de dezembro de 1863. No impedimento do secretario da pro,·inci,1. O official-maior, Roymundo .Alve➔ da Cunlw . Registrada no livro competent e ,. Se:ret~ria da presidencia da pJro-Yi ncia do Parú, .-.J 11 ·1 de Janeiro de 1864 . 'Lourenço JRodrigíJ /t ern:im .
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