Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

... --:,;,----- ~ • • W W P ZS :Z X, : :OLLECÇÀ.0 DAS JLEl§ DA PllOVINCIA DO GRA&Z-PAR.i. TOMO XKV• E86 u, PARTE t .• . ~landa contractar um tnedico para t ratar dos d on– tes p o/Jrcs na comarca rje Cametá . F n ANCIS o CA RLOS DE Â.RAUJO BnusQUE, PBESIDENTE n.t PRUVJ. 'CI A 00 GR.\,t-PARÁ, ETC. Faço sabe r a t odos os seus habitantes que a asscm– hléa leg·isla li va pro ·incial i'esolvcu e eu sanccio nci a le i seguin te: Art. 1. º O presidente da pro"incia fi ca autori.– sacJ o a con lr actar <lesde j ü um med ico par a t ratar do3 doc r1 tcs poLrcs na coma rca de Camctií , devcn<.fo es te por ém res idir na ida<l c do mesmo nome, mec.liaute uma grritiücaçfio igua l ,iquella q ue óra pcrcel)c o me– di co co11t rac L.1 J o para a comarca de Santa rém. Art. 2. º Ficão revogadas as disposições cm con– trario . ]\Janelo por tant o a todas as au tor idades a quem o conhec iment o e execução <lest a le i perleilcc t.', que a cumpr ão e fação cumpri r t àp inteirament e como nella se con tem. O secretario desta provincia a faça

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