Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
COLLECÇÀO DAS LEIS DA PROVINCIA DO TOMO XXV. R.Al\f-PARÁ. 1863. PARTE 1.~ . t.Ei N • .t.27-••de ~9 de Dczemb1·0 de 186:!. 1Wanda restr'tuiº1· a Affonso de Albutju rque e Me//., a tjuantia de 7U08U00, que lhe foi cobrada de im– posto de sete escran;s. , ' , FRANCISCO CARLOS DE ÀI\AUJO Bl\USQUE, PRF.51!DI.N'l'E P( PROVINCIA DÓ GRA!U- PARÁ, ETC. Faço saber a todos os seus habitantes que à a - semblea legislativa· provincial, resolveu e cu sanccio– nei a lei seguinte : Artigo unico. O presidente Ja pro 1 winci m~ndará restituir a Affonso de Albuquerque e ] folio, a quan– ti a de setecentos m il réis, que lhe (oi co r.ada <lo im– posto dO'!§ escra,•os de ~ua propriedade cie n6mes Fe– liciano, Cyrillo, Guilherme, Argentina, Josefa, Sa– turnino e Lourenço, que fez tfl.1 nspo 'tar pnra o Rio ,Je Janeiro, onde é residente; revogadas as disposi– ções em contrario. Mando por tanto a t odas as ~utorW-atle ·a quem o conhecimento e execução desta lei pPrtcncrr, <Jue a umpr~ó ifaç-o cun prir tão i1,tc.iramcnte COIT,o
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