Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

-( 18)- ~eUa_ se_ conte~. G secretario desta proviucia a faça · i~pri : lf, plJhliçar e correr. Dada no patacin da rc– s1cte,.cia da proviocia e.lo Ciram-P.ará, aos vinte e nov dias do mez de dez.emhro de mil oitocent<'s sessenta ~ t~es, q?adragessimo segundo da imdependencia e <10 1mper10. L. S. Pa.u cu;co CARLOS DE AB.AUJO B RVSQUE. . Carta de lei pe qual voss 4 ·cxceil encia mand« l.'xecutar a resolução da assembléa legislativa provin– cial, autorisando a presidencia a mamlar constru ir na capital U'lJ theatro publico, despendendo-se neHe até a quantia de cento e cincoenla contos., d e ré ·b, como nella se declara. Para yossa ex.ce~ lencia vêr. Lou1·enço Rodrigo. /fer,eira, a fez . ~e\\a<la e publicada na secretaria da. pr~ idençía, r,u1 31 de dezembro de 1863. No impedimento do secretario da provincia. O official-maior, Raymundo Alves da Cunha . Regi strada no livro competente. Secretaria da presidencia da provincia do l'arà , cm 3 de jan"i ·o de l 64 . Lourenço Rodrigo Ferrefr•a .

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