Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCÍA. DO TO."\IO XXV. GRA.l\f-PARÁ. 1863. PARTE t. ~ LEI N . ü '...ide 29 de N ovembr@ l!lle :D.1963• .1utvrisa a cohstrucção de um therr..tro publico nesta cap ital. 7 RANCISCO CARLOS DE ARAUJO BRUSQUE, !PRESIDENTE 1)1, PR.OYJ Cl A ' no GRAIII-PARÁ, ETG. Faço saber a todos os seus habitantes que a as semLh~a h gislativa pro,·incial, resohcu e eu sanccio- nei a lei s1•gui11te: . Art. 1." O pr~sideut e da prG,·incia fica autorisa– do a rnan<lar const ruir nesta cidade um t heatr~ pu– bl ico, pod~ndo despf11der nelle até a quantia de cen– to e cincocnla contos de ireis. ArL 2.º A quantia de que trata o art. J .º sa- 11i:r!i dos cofres pro·dn:1.'Í.le.5 iem seis prestações iguae~ pagas trimestralmente. · Art. 3 . º Fie.ão :revogadas ns disposições cm con– . (rario. ~.:indo poir tonto a todas :is autoridades a quem 11 • ,onhcdmento e execução- des,a lei pertencer, que a cumprào e façao cumpriw tão inteiramente como 3

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