Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

- ( 13)-- ~ 3. ft GeogTnph ia , ari thmctica , algebra e Ge@- 111 ll'Í • . 4 ." .'\lw;ica vocal e instrument al. .\rt. 2 .º A lém da sub,•enção do ar t igo pre e– dente _ o gov mo poderá mandar addir ao collegio 11 mu d as cad" ;"as do ensino primaria e a de musica daquclla , 1,h, • chamar para c~ercer a de franc~ z 0 prof •s: 1 la extincla cadeira dessa lingua <la t– dade de L un ta l renco Profirio da Costa. • r t. 3 . F cão revogadas as disposições em c011- 1 rnrio. ~ando por 1a nto a todas as autoridades a quem o_ c·o 11 hccim0nto e ex ecução desta lei pe1·tencer, que a ('urnprão e foçào cump rir tão inteiramente comu nclla se contem . O secretar io desta p rovincia a fa ça itllprimir, publicar e cor re r. Dada no palacio da prc– -,idcncia da p r0v incia do Gram- Pará, ao~ vinte e seis d ias do mez <le dezembro de mil oitocen tos sesse nta e 1 rcs quadragcssimo segundo <l a in<lepcndcncia e do iinper io. L. S • Fn., .,usco CAJU. O~ OE AnAUJO B nuSQUt . (~al' t.l dr. lei pela qun i rn ~a cxcellencia manda , •ccutar o decr eto da ~sscmbl éa legislativa pr oviu- t X . l ' 1. ·,. J au torisando a pt'CSH cnc 1.l a conceder uma suu- c i« ' ,. . ·cncão de <prn tr o 1'nnl 1 ):i de 1·e 1s annuaes ao na 10- , .

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