Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
5E =--=s - COUJ!CÇÃO 1 A& LEIS DA PROVINCIA DO Rft..}.f-PARÁ . TOMO XXV. 1863 . PARTE 1/' LEI N,,4~e26 de De:7.embro de U8Gt. -1.lttorisa a presidc ucia a conceder uma subvenção d~ 4:000S000 annuaes, ao nacional ou estrangeiro que estabelecer um co!legio de instrucção t educa– ção para o .1exo 7n(Z.fculino na cidade de Santarc'm . F MNCIS€o CAntos DE A~AUJO BnuSQi;E, PRESIDENTP: DA PROVINCIA DO GR<-PARÁ, ETC . Faço saber a todos os seus habitan tes que á a:-.– .sembléa legislativa provincial decretou e eu sauccio– nei a lei seguinte : Art. 1.º O governo da provincía íic::i autorú, ado a concede!' uma subvenção de quatro contos de réi:, .. mnuaes, e pelo tempo que lhe parecer comenicntc ,10 na.ci, mal ou estrangeiro que estabelecer um colle– '•Ío de insh'uC<'ão e educação para o sexo masculi no na cidade de San tarém, onde se ensinem as seguintes 1uateria s : " t º \ . . . ·1 ~ • . s que constituem o ensino pnmario < t: 2: classe pai a o sexo masculino. : 2." '> lingua!i latina e franccza . __ _.J
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