Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

]POI '!r,~Rl.\.•••t!c 2 ~ e O l!t ubro tl e 1 0 3 . Faz e.l'tensi vo ao município de San tarém o art. 17 da lei p r ov ·ucial n . 2 1 7 de 1 ~ de novembro de 18 5 1. O presiden te <la p roYi ncia do Partí , au cn<l endo ao q ue lhe r epresentou a camara municipal de San ta– r ém cm ofíi cio do 1.º do cor rente, r eso lre mandar fa zer ex tensivo aque ll e mun ici pio o ar t. 11 da lei p rorineia l n. 2 I 7 de 1 5 de novem bro de 1851 abai.·o transcrip to. e, Art. J 7. E' prohibido anelar solto o g ado e.a- n ilar, diYagando pelas ruas , praças e mais lugares publ icos da ci<l ade de Bclérn , da., G hor as da rn anh i:t at é as t O da nout c. O dono sch í mu ltado em dez rn iz r éis, ou em. quat ro d ias de pr isão por cad a ca– va llo que for cncon ~rado sol to no espaço de · tcm1,o acima marcado . « O gado vaccum poden'í pastar de di a nas es t ra- das e ~uburb ios da cida<le de Belém , o dono do gado <J UC for enconLra<lo past nndo pela p raç ds ou Iar a-os da mesma cidBde ser a multado cm cinco mil r éis ~ r cada ani ma l , ou cm qu atro d ias d\j prisuo . « § uuic:o . Fi cão rcrngados o art . 38 do codig- u de pos t uras , e o ar t. 3 l Ja lei de 2 2 d~ d mLro J c 1 8/4 O. » Palario da pres id cncia da pro\·íncia do Parti , cm 29 de outubro <[e 1863 . 1-'iu.-c1sco CA11Los ni-: AtH UJ O B RuSQ i::.

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