Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

. _.., -( , 3)- ex Lrern idadc da estrada da Olaria, a qual clc.-erá fun c– cio1i ar no ed iíi cio cm que se acha cstabclrcida a cs– cúla rural d e D. Pedro H. Palacio da: pres id e w ia da prov·ncia do Par,1,. cm l O de etcmbro d e l 8G:L F 1u xc1sq) c ,\RLOS DE ARAUJO R SQUF. .. PORTA ~ , ·••ti~ 3 do Setembro de Hl63. t Rctftr as ta:cns tios G.º e 8 .º do art . 2. 0 do rrgu- lameuto rle 3 t de jullw ultimo . Te11do c r escido a concurrcncia tios produclo. de q ue tralão os § 6 .º e 8.º do arl. .º do rcgu lamcn– l o do m e r cado pulJ lico de 3 l de j u lho ultimo, e con– Yindo acoroc,:oar a inda maior clcse nYo lvimcnlo na im– portação d estes produc tos dos centros de producça desta provincia, t en ho reso lvido r •e.luzir as t axas a que forão suj eitos, devendo coLrar-sc d 'ora em dian– te pe_l_os p1·od uctos de que Ira ta O § G. º a ta xa de li~ r eis por arroba e por cam bada d e p ri xe fresco rrnudo, ~ P los que são especificados no § 8/ a tax a d e .2 ·eis. P~ lac io da p1·csid cnc ia ela p ro , i11 cía do Paní, cin . O de sc lc nitw 0 de t 8G :3. Fn.ANcrsco CARLOS uE A 1lA ·Jo BRu <Jur . ,.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0