Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

- ( 10)- Art. 3.º F icào r e vogadas todas as disposições e n contra rio. Mando por tant o a t odas as autoridades a q u c-m. conh ccimc11to <:_ execução_ dcs_ta l~i ~ertcncl•r . que a cumprão e façao cu111 p11r t ao mtcu·am nt c como nclla 5,, con reu . O sccn:I a r io desta pr o ·i11 •ia a faç a itnpr imit·. puLlic~r ~ corre:· Dada ~ • palacio <la prc– :;ick nc ia da pt o ·meia do Gram-l_,ar~. ao!'. v· ute e Uill di as do mPz d e dPz1•mLro de nu\ Ot~oct•ntos sessenta tJ trrs , qua tragessimo segund,o da uudcpe1u.lcucia e <lo in1pcrio. L. 8. V tu.Nt,ISCO CA.1n,os DE ARAUJo B ,wsQuE. Carta de foi pela qual vos:;a ?xcelle11c ia manda c~rcutar a ,·csolrn;ão da a-,srml>lt·a Lrg·isl at i . a p ro– viur.ial. apprornndo o contracto ce lcbra1l0 P" I prc– sid •ncia com os cidad ,i os João Augusto Corrêa e ~fa– ool' I Hocquc org<' Ribeiro, para fornecimcu t o d e prscado fr •sco, s~lgado, defumado e de c<u, s,~ r ya . pOJJÚlaçào de!'tta cidade, como nclla se ~C' ch, ·a . Para vossa cxell cnc ia vê r. Lourenço Rodrig o Ferreira, a fJz... s ,,1\a1la e publicada nn secr~taria <l a pr csi <l cn ia , em 12 de dcLemb1 0 de 186 3. r 'o impediment o do secretari o da pro~in " Íf . O oflicial-maior, Raymumlo Alv('s ria Cur?hn.

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