Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
- ( 45)- Contem provider!,cias sobre a matança e talho de vac– , cas p ara abastecinzen'to do mercado de carne.s verdes. O presidente da provincia do Gram-Pará, tendo em consideração a !=leccssidáde de regularisar a matança e o talho das vaccas para abast ecimento do mercado ,de carnes verdes ou salgadas, de modo que se não· prejudiquem os verdadeiros interesses ?ª industria pastoril, e ao mesmo tempo se acautele o mal, que r esultará da limitada .faculdade do talho de anima es deste genero nesta província, onde a producção não se desenvolve em grande parte por causas naturaes, dif– ficeis de remover, e autorisado pelas disposições da l ei n. 34,7 de 5 cJe dezembro de 1859, manda que se observe a r espeito deste impor tante assumpto, que i nter essa immediatamente .. 'í alimentação da população dest a cidade , as segui-ntes di sposi ções, emquanto não fór publicado o noyo r egul amento rural de que trat a. a mesma l ei. Art. 1.º Será permittido d'ora em diante aos em- 1weh endecl ores da indqst r ia de criaçã0 de ·gados nes ta província t alharem ou export arem vaccas, de qualquer especi e par a o abastecimento do mercado de carnes verdes, guar dadas as condições seguintes : § t .º Para a exportação ou talho das vaccas prece-
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