Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
- (35) - 1nada pelo administrador e t oda a rnais escriplu– i·ação que 'fôr estabelecida. § 4, 0 Substituir o ajudante do admini st rador nas -suas faltas e impedimentos. Neste caso será aux iliado na ~sci'ipta por l:ll l do .guardas. Art , 36 . Incumbe aos guardas ; § 1. º Abrir., e feichar o mercado ás hor as pr escrip– tas neste r egulamento.. § 2 .º Dar entrada e sabida aos generos, e d is tr i– u uil-os pelos lugares , que lhes forem des tinados . § 3 .º Ass i"stir ..'i vend a dos· produc l os, fazendo cmn– p rit· a r espeito d clla as dispos·içõesdo ar t. 12. § 4-.º Dirigit' a lim,peza do pateo, cox ÍQs e g'alcri as e verificar diar iamente se os armazens., e b arracas .alugadas forão va rri-dos . Os guardas ser ão t amb em immed ialamcnte res– :ponsaveis pel a falt a de ace io e li mpcza que se dct· no interior do estabeleci mento. § 5.º Auxiliar o escri vão na escriplura Jio c1uando .assim lhe fo r det erminado pel o admini str ador. § 6. 0 Em g eral cu mpri r ., e fazer obser var as Llis– p osições dest e r..eg·nlamcnto na par te que lh es fo r· re– lativa , bcrn como as instrucções e ordens que lhe. forem dadas pelo adm inist r ador a bem da economia, -e pol icia d0 mer cado. CAPITL"LO 6. º .DíS})O !iifÕes ~OlllJllllllS aos cm1n·egallO'i d[) Ul C l't'IHIO • Arv 37 . Todos os crnprcg·ados <l9 mercado são
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