Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

1 -(34 )- dos moveis necessarios e dos objectos de expedien re– e do mais que julgar comeniente á administra ão e hôa ordem do mercado. § 7 . º Indicar ao mesmo inspector en1 relatorios– mensaes o estado do mer cado, as obras necessarias <l sua conservação e aceio, e dar conta da quanti<l adc e qualidade dos generos entrados e dos que sah irão. § 8.º O administ~ador do mercado, n a qualidade d e collector da receit a e re~ponsavel pela g·uarda e deposito dos g· eneFos r ecolludos ao mesmo é obr·· d ·- d 1ga- do a prestar uma Gança de ms contos · e r éis pera 1 . . 1 n e o t h esouro provmc1a . , Art. 33 . Ao ajudaute do administrador inc b . . d um e · Substit ui r o admrn1stra or nas suas faltas e . • dimentos, coadjuvai- o no que por elle lhe fôr impdc- . or e- nado , e fazer a escr1pta que o mesmo admini st d d h . ffl . d ra or l he designar, quan o ap ª ·' uencia e traba lh . l . - o , que não possa ser vencida :ge o escnvao . Art. 34._ O aj udante do administ rador , con b . d 10 seu- substit ut o será o r1ga o a prestar uma flan ç" - , d u ec1u . ya] eo te a me tade do Yalor a que se acha arb .. 1- no art, 32 . § 8 ." par a o cargo de admini.strad ltrada· . • or Art. 35. Ao cscnrilocompete : • · ~ i. 0 'Fazer o lançamento diario, fi rmado ~ d d . . com s nssignat ura e com a o a mm1strador, 'de t d ua, taxas cobradas, com declaração do object o d 0 11 as as § 2.º Relacionar os generos diariamente e . as . . , d . d' d entrados e expostos a ven a, rn ,can o sua quantidad } .d d . • e e qua- J a e. ~ 3. º Fazer a corrcspondencia c1uc lhe r , d ~ · .1 0.1~ etc_,... - 1 ,I

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