Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
t,umprão e foção -cum w i•· ": imeira e.,tí eomo nel– la se contem. O ~ccrctario <lc-sta [,rO\·inc ia a faça im– primir, pu liear e <'Orrcr. }a,M rt • cio d p1•esi- dcncia <la p rodnci a <lo G,·:n t- >a1 ,í. o·) vinte uo dias do m z de novcrnbl'o d e mil oitoc nl PS scss ... nta e trez, qnaclragçssimo 5e.gu ;• Q da i d pcn<lcncia e clo irnpcrio. o L . S. Fr. ANCISCO CARLOS 1>E A RAUJO BnusQUE. Carta el e l~i pela qual vossa rxcP-llencia manda f!xec uta r a r snluç .. 10 da assemo! a k gislati,·a provin– dal, a11torisa ndo a prcs id , nci a a prom;1·,rr a mudan– ça dos hab it a11 tr.s de l\·l::tikicR, Ur urn anduba Diaman– tina, Ret iro, T i11i11gir e Mururn11rut uba da. im111edia– r.ôes da c idade d0. Santai·ém, para o lugar que mais ~on\' r. nicntc julgar, corno nella 5C decl ara . Para vossa excellcncia ver . 11-lrmorl João de Larrz Cavalléro, a fé1,. Sellad a e puLlica0a na secretaria da pres idcncia, m 29 de 1novémLro <lc I 863. No impedimento do secretario da provinci O official-~aior, Raymundo Alves da Ct1nl1a .
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