Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

-- -( 22 )- A' Gamara da -Capital.- Jl,/anda remover para o Mercado Publico todos os ar:ouffues ex istentes 1ta . - capital. Provincia do Parú .-Palacio da Presidencia na ÇidJd de Belém, em 17 de Julhô de 1863 . Considerando a necessidade de prover na di s tri– buição da carne verde â população dest~ cidade, de modo que se attenue o mal que resulta da impossi– bilidade de um:1 regular Gscalisação na vei1ífagem desse genero, e em quanto não se leva a effeito a providencia aulorisada pelo art . 9 . 0 da lei do orç;-a– mento municipal de 12 de novembro de 186.2, 1·e– commendo a camara municipal da capiLal a expedi– ção das precisas ordens para que sejão quanto nnte~ removidos para o mercad9 publico os açoug·ues exis– tentes n~sta cidade, como determina o mesmo arligo, preYenindo a mesma camara de que Oca providen– ciado para (1ue naquelle estabelecimento se prepa– rem as accommodacões necessarias para conter os ta– lhos,publicos existe 0 ntes nesta cidade. Deus Guarde a Camara :Municipal da Capital FnAxc1sco CARLOS DE An .\UJO BnusQuE.

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