Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
-( l !l )- tão do corpo pro,·incial, de caçado1· s de policia Vi– cente Ferreira i\Iafra, reformado por portaria dc -28' de ma io prox.imo passado, resolve declarar q ue o soldo annual, que compele ao referido ofücia l é o de seis centos e Yinte quatro mil e oito centos réis , pro– porcional a 2 1' annos, 8 mezes e 1 O dias de scniço. P alacio da presidencil:l da · proYincia do P ará, cm 27_ de junho de 1~63. F1u ·cisco CAntos DE 4,nAuJo HnusQuE. PO:C.TA.lF1D.~•-•ilc 2 tic ~nlho de 1§63. Approvaprovisoriamente iun artig() de posturns pam o 1mt1liéipio da capital. O presidente da proyincia do Pará, lomando m consi.deração o officio que lhe airigio a ·camàra m1 1- nicipal ela capital cm 25 de Junho proxirn passado sob n. ·89, resolve approvar provi soriamente o ar1i 0 ·0 de postma aba ixo declarado: - Art. uni co. E' absoluta,nentc prohibido o uso <le andarem os cães vagando ptl as ruas e praças dest a cidade,; ós que assim forem encon trados, ou mesmo cm companhia de seus donos, erão ªl rchcnd idos por ordem da camara, qne lhes dad. o <lcstino qne
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