Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

1 - -( 17)- aquella Yerba com a quantia de r éis 3:000$000, para occorrer ás despezas que por ella se tiYcrem de fazer até fim do corrente anno. Deus Guarde a Camara l\Iuni<:ipal da Capital. FRã~c,sco CARLOS DE ARAUJO BnuSQUE. PORTARIA•••tle 1 2 d e Junh o de 1 !!63 . Crêa uma cadeira de 4.ª classe do enúno primario para o sexo ma,culino no Lugar denominado Ta– j apurú . O presidente da provincia do Pará, attcndcndo ao que lhe representou o dircctor da im,trucção publi– ca em officio de 11 do corrente, sob n. 106, e cm virtude da au lorisação, que lhe confere o art. 2. º d_a lei n. 3 17 de 11 de outubro de 1861 , resoh-e crêar • uma cadeira de ensino primario de li.3 classe para o sexo masGulino, no lug·ar d enom inado Tajap11rú , do município c!e Breves. Pa lac io <l a prcsidencia da provincia do Par.. 'í, crn t2dcjun110 de 186 3. FRANCISCO C \IU. OS DE Aiun Br.usQu f:. . , ,J

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