Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

C t ~LECÇi\.O DAS LEIS D/, PROV1. ·c1A DO rorio ./XV. GRA _I-PARÁ. 1863. PAltTú l.ª ,-/utorisa a 111urlançll rios habitantes de :llfl, icá e ou– tros lugares para o que jul:5ar mais eo1we1tieute. FRA!lic1sco CAnLOs DE A RAVJO BnusQUE, r ni:smi:.:,;rE DA PROVl:\'CIA no GRAM-PARÁ, ETC . Fdco saLrr a todos os seus h abitanl cs que a as– scmLÍéa lrgislaLi a provincial resolveo e ctt sanccio– ne i a lei !';Cguiute : Arl. I .'' O presidente da pro,·incia é autorisado a llromovcr a m11rla:1ça dos hal>ita11Ws de l\Jar "cfí Uru– rnanduha, Dia111a111i ros, l\ctiro, Tioi11gil' e .Jur11mu– rutuba das imnic,J' ac:ops <la ci<ladc de Sanlar~m para o lugar que mais co·n·e11·entc j ulgar. A 1t. 2." O nwsmo pn•siuc11tc poderá despende r pelos cofres rirovi11cic1r~s ak a < 11anti..1 de cinco contos <lc réis; com o~ \)riu ' ros gastos do 110,0 e~~abdeci- mcnto. Art. 3.º I?icào 1c ogadas todas , ~ <li<i posições _em contrario. Mando portanto , conhctimcnto e e t < das as auloridaucs a que1n V (.<.18 dcsl.a l..;i pcrtetJcc r , que a l

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