Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
. -( 14)- P OH 'I'ARi .\ •••tlé 27 d e Abril de 63. Crêa uma tscóla da 4 .º classe do ensino primario para o sexo masculino no districto de Conde. O presidente da prorincia do Pará, u sando da at– trihuição que lhe confere o art. 2.º da l ei n . 38 7 ele 11 de outubro de 1861 e em vista da proposta do direclor da instrucção publica, constante do ofDcio de 18 do corrente, sob n. G7, resol Ye crêar uma e - cóla de 4." cl asse do ensino primario do sexo mascu– lino no d istricto de Conde. P alacio da presidencia da província do Par:í, ern 27 de abril de J 863 . FRANCISCO CARLOS DE AnÃUJO BnusQU E. OFFICJO--de li de Maio de l S63. A o Director da / nstrucçào P ublica. -1lfanrla que rc escóla de Conde fique sob a inspecçti.o rlo r!d egado da instr ucção publica de Beja . Provincia do Pad .-Palacio da Presidcncia na Cidade de Belém em 11 de Maio de 1863. , Em ·is la do que vmc . c.xpôcm cm seu offi cio da– tado de 6 do corrente , sob n. 82 , tenho a dizer-l he que pode a escóla de 4 ." classe do ensino prima ri a do sexo masculino do districto de Conde ficar sob
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