Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
-( 13)- 1.ou informadt>, vicrão da ilha de Marajó para o ma– tadouro publico da capiLal mais de mil Yaccas, ditas i nfecundas, e c"erca de trcsent as desde o 1.º de ja– ne iro ult imo até os primeiros di as do mez corrente, sem que para esse fim os seus donos ot1 fa zendeiros tivessem solicitado as precisas li cenças . Este disrespeiLo a legi&la<:;,io provincial conslitue um abuzo que conYem extripnr por todos os meios legaes, não só para· que se não propague com escan– dalo da lei, mas tambem para que delle não Yenha a resu ltar dcsc rcc irnen to na producç-ão, já muilo es– cassa c1~ gado vaccum naquella ilha, e a consequen– te car es tia de carnes verdes no mercado ela cap it al. Chama ndo pois a allenção dessa camara municipal para es lcassumpj:o, que tanto interessa a popul ação que ella representa, r ecommendo-l he que empregue por sua parle as medidas a seu alcance no intuito de evitar semelhante abuzo, não consentindo queno matadouro da capital sej ão r ecebidas vaccas pa ra o talho, senão nos casos aulorisados pela legislação, devendo os pro– prietarios dellas apresentar com a necessaria antece– dcncia a essa canwra as licenças, que tivere n_1 obtido. Deus Guar de a Camara Muni cipal da Capi tal. FRA ·c1sco C.\P.LOS DE A RAUJO B r.usQLE, ► ' '
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