Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

-( 12)- lamcnto de 9 de abr il de 1860, ,· isto ser aquclicr d isLl'icto pouco distante da mesma cidade. ' ! Deus G uardc a V me. FRA 'CISCO CARLOS DE ARATJJO BRUSQ E. Senr. Director da Instrucção PubUca PORTA.Rl ."'•·•dc 2!1J de 1Unrço tlc J t!l63. Crêa o lugar rle apontador geral elas obras publicas. O presidente da província do Pará, uzando da au– torisação que lhe confere a lei provi ncial n. 369 de 17 de outubro de 1860, rcso lYc crêar o lugar de, apontador geral das obras publicas provinciacs com o vencimento de nove centos e sessenta m il réis an– nuacs, sendo tresentos mil réis como gratificação. Palacio da presidencia da proYincia do Pará, ein 28 de março de 1863. FRA,"CISCÓ CARLOS DE ARAUJO DRUSQUI:. OFFIClO•••dC 19 de JJim·ço de I S6:J. A' Gamara Jlfuniâpal da Capital.-Contem provi– dencias sobre a matança de vaccas. Pro, incia do Par á.-Palacio da Pre5idencia na Cidade de Belém, em 19 de Março de 1863 . ro correr do anno pro:x.imo passado, segundo cs-

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