Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
1 . -( 11 )- Em solução a referida consluta declaro a mesma ,eamara, a G m de dar despacho ao r~querirnento do supplicantc, que para esse fim lhe devolvo, que ne– nhumdireito tem elle a restituição p·edida não só por que nada prova do que allega, como principalmenle por ter o mesmo peticionario gozado, segundo de– clara, da referida licença durante alguns dias , sendo :islo bastante para sujeitai-o ao imposto. Deus Guarde a Camara .Municipal de Melgaço. FRAixcrsco C ARLOS n:. AnAUJO BnusQn:. Fl!'lCIO--de 21 de Fm,orciro d e 186:l. Ao Director da lnstrucç{io Pttblica. -Afanda que fl escóla de Porto Salvo fique sujeita a inspecçüo do ddegado da instrucção publica da Pigia. ProYincia do Parâ.-Palacio da Pre i<lcncia n a Cidade de Belém, tm 2 1 de Fevereiro Jc 1863 . Approvo a proposta feita por vrnc. cm seu officio de 19 do corrente, i.oL n. 32, parn que a cscóla ul– timamente crêadt1 no districto de Porto Sal rn, fique s uj eita a inspecção do delegado da insl rucção publica da cidade da ·v igia, nos t er nos do art. 73 <lo rcg·u-
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