Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

-(7)- 8. 0 Desempenhar qualquer trabalho e exames que lhe forcn cornrneuidos pelo ·secrctario. 9.º Substituir o secre lario cm sens impcdimenlos. Art. 7 .º Aos amanuenses compete: 1.º Executar qualquer trabalho de cscripluração ciuc lhes for ordenado pelo sec1·cLa1·io. 2 .º Acudir ao ch arnatlo do dircelor e <lo secre~ ta rio. 3 .º Fechar a corresponclcncia da reparti<_:ão. ·1-.º Abrir e fechar as aulas do collcgio nas horas designadas; fazei· a chamada dos alumnos e marcar cm urna caderneta, a falta dos que não comparecerem / a cllas 1O minutos depo is da hora marcada . 5.º Ap r escnla r no f m de cada ru cz um mappa nominal dos a1umnos das diffore nl es aulas, com de– claração do numero das falLas de cada um. G.º Reg·islrar no li \To da porta os requerimento das partes depois de despach ados pelo director. Art. 8.º Ao porteiro compe te. 1.º ALrír e fech ar a secrcta ;·ia as horas que co– meçarem e GndarC'm os t raba lhos da mesma e cuida.t· 110 arranjo e asseio da casa, seus moveis e utcnsis, sendo responsa\'el pot· todos os objcctos :-ihi existen– tes, dos <1uacs omarfí conta por inventario. 2 .º l\Iantcr a di sciplina no co ll rgio, dando parte ao directo1· dos alumnos que nfio l?roccderem bem, par licipaudo po1· cscl'ipto sobre os factos mais graYCS que forem pra ticados pelos a!urnnos. ·ão consentie voserias <1nc perturbem o trabalho das aul::is e da ecr c t aria .•

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0