Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863
- ( 6)- sim aos exames para o profcssora to, e layrar acl as do que nellcs occorr cr. 12 .º Dar par l e ao dircctor de qua lquer ac to r e– prebcnsi•, cl pra ticado na repar tição por algum em- 11regado. 13 .º Escrip turar o l in'O de assent amen tos dos em- 1>rcgados da ins trucção 1 ubli ca . Art. 6 .º Corn pclc ao oCGcial: 1.º Escr ipturar o livro de rccciLa e <l cspeza a c::u·- go do r ei tor do coll egio. 2 .º Organisar o b al ance te mensal e a conta doeu- men t ada que serão entregues ao cli rector até o 5. 0 dia do mez subsequente . 3.º Passar a limpo e regis trar a eorrespondenc ia do reitor. !1.õ Prestar por escrip lo p roprio ou Yocalmen lc as informações que forem cxig·idas sobre os negocios a cargo da r cspccliva secção , garantindo com sua assignatura a cxacli dão e Yc r aci<lade dcll as. 5.º R.cs1)ondet· pela conservação e Lom estado dos papeis archivados em sua secção. G.º Lavr ai.· cm livro proprio os termos de ma tri– cul a <los alumnos internos , mei o pensionistas e ext er– nos depois de sat isfcilos os r espect ivos pag;amcntos . 7 .º Organis" r no fon de cada trimes tre um qua– dro do qual conste o nome do. alumnos ext ernos ma– tri~ulados nas aulas do collcg·io , sua fr equcncia, apro– ye1tameuto e conduct a, segundo os mappas, que fo– rem ap rese ntaJ os pelos pr ofessores.
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