Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

-(5 )- 2. º Colligir todos os dados que o director julgar necessario para a confecção do relatorio e organisar os mappas relações e quadros que o devão acompa– nhar. 3·. 0 Ter em boa guarda a correspondencia reser– vada com o presidente da provincia e com as diffe– rcntes autoridades . 4 .º Fazer publicar por editaes os annuncios que forem ordenados pelo director. 5 . 0 Authenticar com soa assignatura quaesquer– cóp ias ou extractos, quer devão ficar archivados, quer tenhão de acomp an har as respectivas peças de cxpcdi cnte e ben. assim assigrnir as certidões que forem requeridas. 6 .º Lançar no reg_uer imcnto das partes os despa– chos autorisa<los pelo <li reclor e por este assignados. 7. º Lavrar os termos de juramento dos em1)rega– dos da inslrucção publ ica . 8 ." Lançar nos titulos e nomeações dos emprega– dos as notas necessaria s, assigm1.das pelo di rect or r das. quacs deva constar a posse, juramento, rcnrnção ou re integração do respectivo emprego. 9.'' P romover a compra que for determinada pelo direclor de todos os utensis neccssarios ao expedien d t e da repartição, exhibindo no Gm de cada mcz a conta documentada da despeza respectiva, afim tlc que tenha lugar o de,,ido pagamento. tO." Apresentar ao director no 1. 0 dia de cada mez O ponto dos empreg~dos do mcz anterior. 11.º Assistir aos actos da congregação, e hem as-

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